Serviço

Tutela, Curatela e Tomada de Decisão Apoiada

A tutela e curatela são institutos previstos no Código Civil (artigos 1.728 a 1.783-A) que visam proteger menores de idade e pessoas incapazes de gerir sua vida e patrimônio. A tutela é concedida para menores de idade que não estão sob o poder familiar, enquanto a curatela é destinada a maiores de idade que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm condições de administrar seus próprios bens e interesses.

A tomada de decisão apoiada (TDA), por sua vez,  permite a pessoa com deficiência indicar apoiadores para auxiliá-la em decisões acerca de atos da vida civil, quando a pessoa é capaz de manifestar a sua vontade, mas tem dificuldade em conduzir determinados atos sozinha.

A importância desses institutos está em garantir que os direitos e o bem-estar dos tutelados, curatelados e portadores de algum tipo de deficiência sejam resguardados, especialmente em relação à administração de seus bens e à tomada de decisões que impactem suas vidas.

O advogado é responsável por representar o tutor, curador ou apoiador, assegurando que as medidas tomadas sejam sempre no melhor interesse do incapaz e que qualquer violação de seus direitos seja imediatamente corrigida.

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