Serviço

Divórcio Judicial e Extrajudicial

 O divórcio é a medida legal para a dissolução do casamento, rompendo o vínculo conjugal e extinguindo os deveres matrimoniais, conforme estabelecido na Constituição Federal (artigo 226, §6º) e no Código Civil (artigos 1.571 e 1.572).

Com a Emenda Constitucional n. 66/2010, o divórcio tornou-se mais acessível, eliminando a exigência de separação prévia. Sua importância reside na liberdade de os cônjuges reconstruírem suas vidas, bem como na segurança jurídica relacionada à divisão de bens e direitos. Nos casos consensuais, busca-se agilizar o processo através da via extrajudicial.

Em atualização recente, o CNJ alterou dispositivos da Resolução 35 de 24/04/2007 por meio da Resolução 571 de 26/08/2024, trazendo importante mudança no que diz respeito ao processamento do divórcio.

Assim, ao contrário do que previa norma anterior, diante da existência de filhos menores ou incapazes, o divórcio poderá tramitar pela via extrajudicial, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos.

A atuação do advogado no divórcio é essencial para garantir uma partilha justa e equitativa dos bens, assegurando que o direito material e a jurisprudência sejam aplicados ao caso concreto.

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