Alienação Parental
Atuação em casos de alienação parental, protegendo os direitos dos menores e garantindo o cumprimento das responsabilidades parentais.
A alteração de regime de bens durante o casamento é permitida pelo artigo 1.639, §2º, do Código Civil, mediante autorização judicial e desde que sejam respeitados os direitos de terceiros.
Tal possibilidade permite que o casal, após o casamento, possa modificar o regime inicialmente escolhido, adaptando-o à nova realidade financeira ou familiar.
A atuação do advogado nestes casos é fundamental para preparar a ação judicial, demonstrando a conveniência e a ausência de prejuízo para terceiros, bem como defendendo os interesses de ambos os cônjuges.