Serviço

Alteração de Regime de Bens

A alteração de regime de bens durante o casamento é permitida pelo artigo 1.639, §2º, do Código Civil, mediante autorização judicial e desde que sejam respeitados os direitos de terceiros.

Tal possibilidade permite que o casal, após o casamento, possa modificar o regime inicialmente escolhido, adaptando-o à nova realidade financeira ou familiar.

A atuação do advogado nestes casos é fundamental para preparar a ação judicial, demonstrando a conveniência e a ausência de prejuízo para terceiros, bem como defendendo os interesses de ambos os cônjuges.

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