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Regime de Bens e Pactos Antenupciais

O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens dos cônjuges serão administrados durante e após o casamento.

Os regimes previstos pelo Código Civil são a comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos (artigos 1.639 a 1.688).

A escolha do regime de bens pode ser feita por meio de pacto antenupcial, que é um contrato celebrado antes do casamento para regulamentar o regime de bens. Sua importância está em garantir clareza e segurança patrimonial ao casal, evitando futuros litígios.

Na prática, o advogado auxilia na elaboração do pacto antenupcial, aconselhando sobre o regime mais adequado às necessidades e ao patrimônio dos cônjuges.

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