Serviço

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo Código Civil, em seu artigo 1.723, como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.

O reconhecimento de uma união estável pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, garantindo segurança jurídica ao casal em questões patrimoniais e de direitos.

Na dissolução da união estável, aplica-se, em regra, o regime de comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil), salvo estipulação diversa em contrato.

A importância da formalização está na proteção dos direitos patrimoniais de ambos, bem como na preservação dos direitos sucessórios em caso de falecimento de um dos conviventes.

No caso concreto, a atuação do advogado é crucial tanto para a formalização da união estável quanto para a dissolução, auxiliando na partilha de bens e no reconhecimento de direitos, como pensão e herança.

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