Serviço

Guarda e Adoção

A guarda refere-se ao direito e dever de os pais cuidarem dos filhos menores e é regulamentada pela Lei n. 13.058/2014, a qual estabelece a guarda compartilhada como regra, salvo quando a convivência com um dos genitores for prejudicial ao menor. Portanto, a guarda unilateral é medida excepcional e só é concedida quando comprovada a incapacidade de um dos pais em zelar adequadamente pelo filho.

Já a adoção é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual prevê que tal medida é excepcional e irrevogável, tratando-se do ato de acolhimento de alguém em sua família na condição de filho.  

Importante destacar que ambos os institutos visam assegurar que o melhor interesse da criança prevaleça em todas as decisões, bem como que seus direitos sejam protegidos, conforme o artigo 227 da Constituição Federal.

No caso concreto, a atuação do advogado é crucial para garantir que, tanto na guarda quanto na adoção, os direitos da criança sejam respeitados.

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