Serviço

Mediação e Conciliação Familiar

A mediação e conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos previstos pelo Código de Processo Civil (artigos 165 a 175), que visam facilitar acordos entre as partes de forma pacífica.

A mediação é indicada em casos onde há um vínculo emocional entre as partes, como nos conflitos familiares, e busca promover o diálogo com a ajuda de um mediador imparcial, o qual facilitará o diálogo entre as partes para que elas proponham suas próprias soluções.

A conciliação, por sua vez, é mais utilizada em disputas onde há pouca relação emocional entre os litigantes, visto que há um terceiro que, além de facilitar a conversa entre os envolvidos, poderá sugerir possíveis soluções para o conflito.

A importância de tais métodos está em reduzir o impacto emocional e financeiro dos litígios, preservando as relações interpessoais e diminuindo o tempo e custo dos processos judiciais.

Em ambos os casos o advogado atua como facilitador de acordos, orientando as partes a encontrar soluções que beneficiem todos os envolvidos.

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