Serviço

Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário é o procedimento jurídico necessário para apurar o patrimônio, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, sendo a etapa inicial para a partilha de bens entre os herdeiros.

No Brasil, o inventário pode ser realizado de forma judicial, quando há divergências entre os herdeiros, ou de forma extrajudicial, em cartório, desde que todos os herdeiros estejam de acordo, conforme o artigo 982 do Código de Processo Civil.

Com o advento da Resolução 571 de 26/08/2024, o CNJ alterou dispositivos da Resolução 35 de 24/04/2007, trazendo a permissão para tramitar pela via extrajudicial inventários quando houver menores ou incapazes, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.

De igual modo, quando houver testamento, mediante a expressa autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, em sentença transitada em julgado.

A atuação do advogado é imprescindível em ambas as modalidades de inventário, pois ele assegura que o processo siga todas as exigências legais e que os bens sejam partilhados de maneira justa.

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