Serviço

Usucapião Judicial e Extrajudicial

A usucapião é um meio de aquisição de propriedade por meio da posse prolongada, sendo um processo judicial ou extrajudicial que envolve a análise de diversos requisitos previstos no Código Civil, nos artigos 1.238 a 1.244. Para que a usucapião seja concedida, é necessário que a posse seja mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé por um determinado período de tempo, que varia conforme a modalidade de usucapião pretendida (ordinário, extraordinário, especial urbano, entre outros).

A atuação do advogado neste processo é fundamental desde a fase de instrução, orientando o cliente sobre a documentação necessária para comprovar a posse e representando-o tanto na via judicial quanto extrajudicial, conforme a situação. O advogado também é responsável por notificar os antigos proprietários e garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos para que o imóvel seja registrado em nome do possuidor.

No âmbito prático, a usucapião pode ser uma solução eficaz para regularizar imóveis que não possuem documentação formal, proporcionando segurança jurídica ao possuidor. O advogado especializado facilita todo o processo, assegurando que o cliente tenha o pleno domínio da propriedade ao final do procedimento.

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