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Adjudicação Compulsória

A adjudicação compulsória é uma ação judicial ou extrajudicial que visa a transferência de propriedade em favor do comprador quando o promitente vendedor se recusa a outorgar a escritura definitiva do imóvel, mesmo após o cumprimento de todas as obrigações contratuais. Fundamentada nos artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil, esta ação é essencial para garantir o direito do comprador à propriedade plena.

A atuação do advogado é imprescindível para reunir a documentação necessária e ingressar com a ação de adjudicação compulsória, seja em sede judicial ou por meio de procedimento extrajudicial. O advogado conduzirá o processo para que, ao final, o comprador obtenha a escritura definitiva e tenha seu nome registrado no Cartório de Imóveis, garantindo a plena titularidade do bem.

Esse tipo de litígio é comum em contratos de promessa de compra e venda em que o vendedor não cumpre sua parte. A presença de um advogado capacitado pode garantir que o comprador não seja prejudicado, assegurando seu direito à propriedade.

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