Serviço

Ação de Despejo

A ação de despejo é o instrumento jurídico utilizado para retirar o inquilino do imóvel quando este deixa de cumprir com suas obrigações contratuais, como o pagamento de aluguéis ou a violação de cláusulas do contrato de locação. Regulada pela Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/1991), a ação de despejo exige uma atuação ágil e eficaz do advogado, a fim de garantir que o locador recupere a posse do imóvel o mais rapidamente possível.

O advogado, ao representar o locador em uma ação de despejo, deve instruir o processo com a documentação necessária, como o contrato de locação e os comprovantes de inadimplência, para que a Justiça determine a desocupação do imóvel. Dependendo da situação, é possível, inclusive, solicitar medidas liminares para a rápida retirada do inquilino, como previsto na legislação.

Além disso, o advogado pode auxiliar o locador na renegociação de dívidas ou na celebração de acordos extrajudiciais que evitem o litígio, sempre com o objetivo de resguardar os interesses do cliente e garantir que o imóvel volte a ser utilizado ou locado da forma mais vantajosa possível.

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