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Diligência Prévia Imobiliária ou Due Diligence

A diligência prévia, ou due diligence, é uma etapa essencial em qualquer transação imobiliária. Trata-se de um processo minucioso de investigação documental e pessoal com o objetivo de garantir a segurança jurídica em todas as fases da negociação.

A assessoria de um advogado especialista permite que sejam analisados documentos como certidões negativas, registros de imóveis, contratos, além da verificação de débitos fiscais ou ônus que possam incidir sobre o bem. O artigo 422 do Código Civil, que dispõe sobre a boa-fé objetiva, deve nortear todo o processo de negociação, exigindo que as partes ajam com transparência.

No âmbito prático, o advogado, ao realizar a diligência prévia, assegura que o comprador não adquira um imóvel com problemas judiciais ou restrições que inviabilizem o negócio. A atuação preventiva minimiza riscos, evita litígios futuros e confere segurança tanto ao comprador quanto ao vendedor. Assim, a orientação jurídica não se limita à revisão de documentos, mas também à mitigação de possíveis fraudes ou abusos.

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