Serviço

Defesa do Consumidor

A relação de consumo é regida por normas específicas que visam equilibrar o poder entre fornecedores e consumidores, sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) o principal instrumento normativo no Brasil. As cláusulas abusivas, de acordo com o art. 51 do CDC, são disposições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem excessiva ou que sejam incompatíveis com a boa-fé. Sua nulidade de pleno direito demonstra a importância da proteção ao consumidor contra práticas que comprometam a equidade contratual.

No caso concreto, quando o consumidor enfrenta cláusulas excessivas em contratos, como juros exorbitantes ou renúncia a direitos garantidos, a atuação jurídica pode anular tais disposições, reequilibrando a relação contratual e assegurando os direitos do consumidor.

Além disso, a proteção contra cobranças indevidas está prevista no art. 42 do CDC, que garante a devolução em dobro do valor pago, salvo engano justificável. Esse dispositivo é vital para coibir práticas abusivas por parte de fornecedores, como a cobrança de taxas não previstas ou valores já quitados.

Em casos práticos, consumidores que são vítimas de cobranças irregulares têm o direito de não apenas interromper esses débitos, mas também de ser ressarcidos adequadamente, contribuindo para a justiça nas relações de consumo.

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