Serviço

Cobranças Indevidas

As cobranças indevidas configuram uma prática abusiva recorrente, e a devolução em dobro do valor pago, prevista no art. 42 do CDC, é um mecanismo importante para desencorajar fornecedores de realizarem cobranças ilegítimas. Sua aplicação no caso concreto é clara: se o consumidor é cobrado por um valor já pago ou por serviços não contratados, ele tem o direito de exigir a devolução em dobro e, quando cabível, reparação por danos morais.

Já em relação à garantia de produtos e serviços, o art. 18 do CDC estabelece que o fornecedor é responsável por garantir a qualidade do que oferece, sendo obrigado a sanar qualquer vício de qualidade que comprometa o uso do produto ou serviço.

Caso o fornecedor não solucione o problema em 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Na prática, isso protege o consumidor contra prejuízos decorrentes de produtos defeituosos ou serviços mal prestados, assegurando seu direito de receber o que foi prometido.

Outros Serviços da Área