Serviço

Alteração de Nome e Gênero

A alteração de nome e gênero em registros civis é um direito fundamental que visa garantir o respeito à identidade pessoal e de gênero, assegurando que os documentos oficiais reflitam a realidade vivida pela pessoa. A possibilidade de retificação de nome e gênero está amparada pela Constituição Federal e pelo Provimento n. 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a mudança diretamente em cartórios, sem a necessidade de um processo judicial, nos casos de alteração de nome e gênero para pessoas transgênero. Essa mudança pode ser feita sem a exigência de laudos médicos ou psicológicos, ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual, em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.

A atuação do advogado é crucial em diversas etapas desse processo, principalmente em situações mais complexas, como em casos de negativa por parte dos cartórios ou quando a alteração envolve menores de idade.

Além disso, a atuação do advogado é essencial para garantir que o procedimento seja realizado de maneira ágil e eficiente, protegendo os direitos do cliente e assegurando que os registros reflitam sua verdadeira identidade.

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