Alteração de Nome e Gênero
Assistência na correção de registros de nascimento, casamento e óbito, em casos de erro ou omissão.
A incorporação imobiliária é um processo complexo que envolve a construção de edifícios ou conjuntos habitacionais em um terreno, com a finalidade de venda das unidades autônomas.
Regulada pela Lei n. 4.591/64, essa atividade exige o cumprimento de diversas exigências legais e burocráticas, como a obtenção do registro da incorporação no cartório de imóveis, com a devida apresentação de documentos, tais como plantas aprovadas, memorial descritivo e contrato de financiamento.
O advogado exerce um papel fundamental nesse processo, garantindo que todos os requisitos legais sejam observados, desde a concepção do empreendimento até a sua conclusão. Sua atuação é essencial para proteger os interesses dos incorporadores, investidores e adquirentes, evitando problemas futuros, como embargos, nulidades ou litígios envolvendo as unidades vendidas.
No caso da averbação de construção e reforma, que consiste no registro oficial de alterações na estrutura do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis, o acompanhamento de um advogado é igualmente importante.
A Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73) exige a regularização de todas as modificações feitas no imóvel, como novas construções ou ampliações, para que o registro do imóvel reflita sua situação atual.
A atuação do advogado em ambos os procedimentos — incorporação e averbação — assegura a legalidade das operações e evita complicações futuras, como a impossibilidade de comercializar ou financiar o imóvel devido à irregularidade registral. Além disso, sua expertise contribui para que o proprietário ou incorporador esteja sempre em conformidade com as exigências ambientais, urbanísticas e fiscais, protegendo seu patrimônio e garantindo que o imóvel possa ser transacionado sem restrições.