O auxílio maternidade do INSS, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício essencial para garantir segurança financeira durante o período de afastamento em razão do nascimento de um filho, adoção ou outras situações previstas em lei.
Apesar de ser um direito amplamente garantido, ainda existem muitas dúvidas sobre quem tem direito ao auxílio maternidade, qual o valor, como solicitar e o que fazer em caso de negativa.
De forma geral, o benefício é devido a diversas categorias de seguradas do INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, microempreendedoras individuais (MEI), autônomas, contribuintes facultativas, trabalhadoras rurais e até mesmo mulheres desempregadas, desde que ainda estejam no chamado período de graça — fase em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem estar contribuindo.
Um ponto importante diz respeito à carência exigida. Para trabalhadoras com vínculo formal (CLT), não há exigência de número mínimo de contribuições. Já para MEIs, autônomas e seguradas facultativas, é necessário ter realizado, em regra, pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS.
O valor do auxílio maternidade também varia conforme a situação da segurada. Para quem possui carteira assinada, o benefício corresponde ao salário integral. No caso de MEIs e contribuintes individuais, o valor é calculado com base na média das contribuições realizadas, podendo, em muitos casos, corresponder a um salário mínimo.
Quanto à duração, o benefício é pago, em regra, por 120 dias (quatro meses), podendo haver exceções específicas, como nos casos de aborto não criminoso, em que o período é reduzido.
O pedido do auxílio maternidade pode ser feito de forma simples e totalmente digital, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para isso, é necessário apresentar documentos básicos, como identificação pessoal e certidão de nascimento da criança ou atestado médico, conforme o caso.
Mesmo sendo um direito garantido, não são raras as situações em que o INSS nega o benefício de forma indevida, muitas vezes por falta de documentos, inconsistências no cadastro ou erros administrativos. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial para garantir o recebimento do auxílio maternidade.
É importante destacar que o benefício não permite o exercício de atividade remunerada durante o período de recebimento, uma vez que sua finalidade é justamente assegurar o afastamento da segurada para os cuidados com o filho.
Diante disso, fica evidente que o auxílio maternidade é um direito fundamental, mas que exige atenção aos requisitos legais e ao correto procedimento de solicitação. A orientação adequada pode evitar negativas indevidas e garantir o recebimento do benefício de forma mais rápida e segura.
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