O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Diferente dos benefícios previdenciários, não exige contribuição ao INSS. Seu objetivo é assegurar o mínimo existencial a quem não possui meios de se sustentar.
Têm direito ao BPC idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem impedimentos de longo prazo e situação de baixa renda.
Requisitos principais:
- Idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência;
- Comprovação de impedimento de longo prazo (no caso da deficiência);
- Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo (podendo haver flexibilização conforme o caso);
- Inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não receber outro benefício previdenciário (com algumas exceções legais).
O BPC não paga 13º salário, não gera pensão por morte e, em regra, não pode ser acumulado com atividade remunerada. O pedido deve ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, com análise social e, quando necessário, avaliação médica.
Diante dos critérios técnicos e da alta taxa de indeferimentos, a atuação de um advogado é fundamental para analisar o caso concreto, orientar na organização dos documentos e, se necessário, buscar o direito na via judicial, aumentando significativamente as chances de concessão do benefício.
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