Serviço

Alteração de Regime de Bens

A alteração de regime de bens durante o casamento é permitida pelo artigo 1.639, §2º, do Código Civil, mediante autorização judicial e desde que sejam respeitados os direitos de terceiros.

Tal possibilidade permite que o casal, após o casamento, possa modificar o regime inicialmente escolhido, adaptando-o à nova realidade financeira ou familiar.

A atuação do advogado nestes casos é fundamental para preparar a ação judicial, demonstrando a conveniência e a ausência de prejuízo para terceiros, bem como defendendo os interesses de ambos os cônjuges.

Nosso escritório tem atuação especializada em Alteração de Regime de Bens na cidade de Barra de São Francisco/ES.

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